Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1171 de 29 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 212.000,00 da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.