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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11669 de 16 de Julho de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná.

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Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 11669 /2014