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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11669 de 16 de Julho de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11669 /2014