Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11667 de 06 de Julho de 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprovou o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o caput do Art. 46 do Regulamento constante do Anexo ao Decreto nº 6.265, de 2020 e seu inciso XII, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46 São competências comuns à Coordenadoria de Saneamento Básico – CSB, Coordenadoria de Transporte – CTR, Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado – CDG e Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos – CNM, no âmbito dos respectivos serviços públicos regulados: [...] XII - a fiscalização dos prestadores de serviços públicos, relativamente aos aspectos contábeis e financeiros atinentes à contabilidade societária e regulatória, observando-se o cumprimento da legislação aplicável e dos instrumentos de delegação, propondo a aplicação de multas, sanções e penalidades, quando cabível;