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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11667 de 06 de Julho de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprovou o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 7º

Altera a alínea "j", do inciso II, do Art. 12 do Regulamento constante do Anexo ao Decreto nº 6.265, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: j) as propostas de aquisição não previstas no Plano Anual de Contratações, alienação de bens e recebimento de doações;