Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11667 de 06 de Julho de 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprovou o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera a alínea "m", do inciso I, do Art. 12 do Regulamento constante do Anexo ao Decreto nº 6.265, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: m) as propostas de expedição de resoluções, instruções, abertura de consulta pública, audiência pública, tomada de subsídios e outros instrumentos pertinentes às atividades regulatórias da AGEPAR;