Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 11667 de 06 de Julho de 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprovou o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Dá nova redação ao Art. 75 do Regulamento constante do Anexo ao Decreto nº 6.265, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75 A Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR, instituída pela Lei Complementar nº 222, de 2020, terá seu recolhimento, parcelamento, compensação e demais procedimentos relativos à sua gestão e arrecadação disciplinados por resolução do Conselho Diretor da Agência. Parágrafo único. A resolução de que trata o caput aplicar-se-á, também, naquilo que couber, às demais receitas, de natureza não-tributária, da AGEPAR.