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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11667 de 06 de Julho de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprovou o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 11

Altera o caput do Art. 47 do Regulamento constante do Anexo ao Decreto nº 6.265, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47 Compete, ainda, à Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos - CNM: