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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 18 de Abril de 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1165 /2011