Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 18 de Abril de 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.