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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1164 de 29 de Setembro de 1995

Remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.222,00 da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica procedido o remanejamento no Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.222,00 (dois mil duzentos e vinte e dois reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.