Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11635 de 05 de Julho de 2022
Nomeação para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter definitivo.