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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11635 de 05 de Julho de 2022

Nomeação para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina – UEL.

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Art. 2º

A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter definitivo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11635 /2022