JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 28 de Abril de 2003

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir: 1º.02.2003, inclusive, em relação às alterações 157ª, 159ª a 163ª e 166ª, no que diz respeito ao § 2º do art. 407, e aos arts. 2º, 3º ao 5º; 03.02.2003, inclusive, em relação à alteração 166ª, no que diz respeito ao § 2º do art. 495; 20.02.2003, em relação à alteração 165ª e ao art. 6º; e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.02.2003, inclusive, em relação às alterações 157ª, 159ª a 163ª e 165ª, no que diz respeito ao § 2º do art. 407, e aos arts. 2º, 3º ao 5º; 03.02.2003, inclusive, em relação à alteração 165ª, no que diz respeito ao § 2º do art. 495; 20.02.2003, inclusive, em relação à alteração 164ª e ao art. 6º; e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos. (Redação dada pelo Decreto 1259 de 14/05/2003)