Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 28 de Abril de 2003
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O "caput" da alteração 134ª do Decreto n. 453, de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Alteração 134ª O "caput" do art. 474 e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:"