Artigo 289-a do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 28 de Abril de 2003
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 289-a
Alteração 159ª O § 1º do art. 315 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O contribuinte enquadrado no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverá utilizar a situação tributária "N" para cadastrar seus produtos tributados no equipamento Emissor de Cupom Fiscal." Alteração 160ª O inciso IV do art. 409 passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - em que o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cuja receita bruta, em sua totalidade, seja superior ao valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);" Alteração 161ª Fica acrescentado o § 2º ao art. 411, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, acrescentando-se a este a alínea "h": "h) saídas de que trata o inciso IV do art. 412, que tiveram o imposto recolhido por ocasião do fato gerador. § 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado efetuar qualquer outra exclusão." Alteração 162ª O inciso IV do art. 412 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo único: "IV – às hipóteses de recolhimento no momento do fato gerador, de que trata o inciso II do art. 56. Parágrafo único. O recolhimento do imposto nas hipóteses tratadas neste artigo deverá ser efetuado, independentemente das obrigações decorrentes do Regime das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, observando a carga tributária de cada produto." Alteração 163ª O § 2º do art. 414 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na hipótese de desenquadramento previsto neste artigo, a empresa poderá ser reenquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte após decorrido o prazo de um ano, contado do mês de referência do desenquadramento." Alteração 164ª Fica revigorado, até 30.04.2005, o item 62-A do Anexo I (Convênio ICMS 04/03). Alteração 165ª Ficam revogados o § 2º do art. 407 e o § 2º do art. 495 (Convênio ICMS 05/03).