Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 28 de Abril de 2003
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 156ª O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. As empresas optantes pela apuração centralizada do imposto na forma desta subseção, que desejarem retornar ao sistema normal de apuração, deverão comunicar o fato ao Inspetor Geral de Arrecadação, ficando excluídos todos os estabelecimentos a partir do mês subseqüente ao da comunicação."