Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 02 de Agosto de 1999
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a parcelar os créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA lançados até 31/12/98.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não pagamento de quaisquer das parcelas nos prazos fixados, importará imediata exigência do saldo do crédito, podendo ensejar ação judicial.