Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1163 de 02 de Agosto de 1999
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a parcelar os créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA lançados até 31/12/98.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O vencimento da primeira parcela coincidirá com a data da assinatura do Termo correspondente, vencendo-se as demais, mensalmente, no dia vinte dos meses subseqüentes.