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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 9º

º A Polícia Científica integrará o SEINSP, tão logo implemente seu Subsistema de Inteligência. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018