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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 8º

º Fica acrescido o inciso XII ao art. 35, no Decreto nº 5.887, de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art. 35 (...) XII – as funções de órgão central do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública – SEINSP, sistema este, que será integrado pelos Subsistemas de Inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, do Departamento Penitenciário e do Conselho de Inteligência da Secretaria Pública – CONSP." (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018