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Artigo 7-b, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 7-b

/b> A Escola de Inteligência terá atuação integrada com todas as agências componentes do SEINSP e da Comunidade de Inteligência, incluindo o necessário suporte para a realização dos cursos, eventos e demais atividades. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

§ 1º

As agências integrantes do SEINSP poderão abrigar, em suas sedes ou na estrutura dos órgãos a que pertencem à realização de cursos e eventos da Escola de Inteligência. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

§ 2º

Os cursos e eventos promovidos pela Escola de Inteligência poderão ser realizados com suporte financeiro e orçamentário dos órgãos componentes do SEINSP, da Comunidade de Inteligência, da SESP e outros parceiros. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

Art. 7-b, §1º do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018