Artigo 7-a, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
/b> Cria no âmbito do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná - DIEP, a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Paraná, visando promover a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores do Paraná e da Comunidade de Inteligência para atuação em inteligência de segurança pública, em alinhamento com as iniciativas da Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP, por meio das seguintes competências: (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I
a ampliação da oferta de cursos e eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento em inteligência de segurança pública ao pessoal do SEINSP, buscando a articulação e integração entre os órgãos integrantes do Sistema; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II
a redução gradual da dependência de instituições externas ao SEINSP para formação, capacitação e aperfeiçoamento em inteligência de segurança pública ao pessoal ligado à área; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III
a melhoria da qualificação técnica dos integrantes do SEINSP, observadas as diretrizes nacionais estabelecidas; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV
a promoção da integração com outros órgãos de segurança pública e da Comunidade de Inteligência por meio do intercâmbio de agentes de outras forças nos cursos e eventos promovidos pela Escola de Inteligência; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V
o fomento à participação de pessoal integrante do SEINSP em cursos e eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento em inteligência de segurança pública no Brasil e no exterior, inclusive em cursos de pós-graduação; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI
o aperfeiçoamento da qualidade da prestação de serviços em inteligência de segurança pública pelos órgãos que compõe o SEINSP; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII
o fomento às pesquisas científicas na área de inteligência e segurança pública e o desenvolvimento de metodologia própria para as pesquisas acadêmicas que tratem de inteligência e segurança pública. Parágrafo único. Compete ao DIEP, na condição de órgão central do SEINSP, administrar as rotinas necessárias ao funcionamento da Escola de Inteligência. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)