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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 7º

º A lotação dos servidores, civis e militares, no Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP, observado o contido no artigo 6.º deste Decreto, se dará por meio de ato administrativo próprio, respeitando-se a legislação específica de cada órgão.

Art. 7º

A lotação dos servidores, civis ou militares, no Departamento de Inteligência do Estado do Paraná - DIEP, observado o contido no art. 6º deste Decreto, se dará por meio de ato administrativo próprio do Secretário de Estado da Segurança Pública, respeitando-se a legislação específica de cada órgão. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 1.º O Servidor, civil e militar, para se lotado no DIEP não poderá ter sido contraindicado pelo órgão de origem no processo de credenciamento, à exceção do Diretor, cuja designação será de livre escolha do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, atendido o disposto no § 2.º, do artigo 1.º.

§ 1º

O servidor, civil ou militar, para se lotado no DIEP não poderá ter sido contraindicado pelo órgão de origem no processo de credenciamento, à exceção do Diretor, cuja designação será de livre escolha do Secretário de Estado da Segurança Pública, atendido o disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

§ 2º

O Servidor, civil e militar, lotado no DIEP deverá cumprir as ordens emanadas pelo Diretor deste órgão sujeitando-se às disposições regulamentares concernentes às atividades administrativas e de inteligência.§ 3.º Cabe aos Diretores do DIEP, comunicar, desde logo, à unidade competente, as faltas disciplinares cometidas por servidores civis e militares lotados no DIEP, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

§ 3º

Cabe ao Diretor do DIEP comunicar, desde logo, à unidade competente, as faltas disciplinares cometidas por servidores civis e militares lotados no DIEP, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018