Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Subsistemas de Inteligência enumerados no Art. 2.º deste Decreto comunicar-se-ão ao órgão central e entre si por meio de canal técnico.