JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados os seguintes Subsistemas, integrantes do SEINSP:

I

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná – AIPC/PR;

I

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Paraná - AIPC/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

II

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central o Centro de Inteligência da Polícia Militar do Paraná (CI/PMPR);

II

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

III

Subsistema de Inteligência do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, tendo como órgão central a Agência de Inteligência do Departamento Penitenciário – AI/DEPEN.

III

Subsistema de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

IV

Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, tendo como órgão central o BM/2 - 2ª seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Paraná; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

V

Subsistema de Inteligência da Polícia Científica do Paraná, tendo como órgão central o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional da Polícia Científica. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

Parágrafo único

O Delegado Geral da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Diretor do Departamento Penitenciário, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de 90 dias, os atos normativos necessários para implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência.

Parágrafo único

O Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Diretor do Departamento Penitenciário, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de noventa dias, os atos normativos necessários para a implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024) ,

Art. 2º, IV do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018