Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes Subsistemas, integrantes do SEINSP:
I
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná – AIPC/PR;
I
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Paraná - AIPC/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II
Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central o Centro de Inteligência da Polícia Militar do Paraná (CI/PMPR);
II
Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III
Subsistema de Inteligência do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, tendo como órgão central a Agência de Inteligência do Departamento Penitenciário – AI/DEPEN.
III
Subsistema de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, tendo como órgão central o BM/2 - 2ª seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Paraná; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V
Subsistema de Inteligência da Polícia Científica do Paraná, tendo como órgão central o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional da Polícia Científica. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Parágrafo único
O Delegado Geral da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Diretor do Departamento Penitenciário, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de 90 dias, os atos normativos necessários para implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência.
Parágrafo único
O Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Diretor do Departamento Penitenciário, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de noventa dias, os atos normativos necessários para a implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024) ,