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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 2º

Ficam criados os seguintes Subsistemas, integrantes do SEINSP:

I

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Paraná – AIPC/PR;

I

Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná, tendo como órgão central a Agência de Inteligência da Polícia Civil do Paraná - AIPC/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

II

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central o Centro de Inteligência da Polícia Militar do Paraná (CI/PMPR);

II

Subsistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

III

Subsistema de Inteligência do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, tendo como órgão central a Agência de Inteligência do Departamento Penitenciário – AI/DEPEN.

III

Subsistema de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná, tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Penal do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

IV

Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, tendo como órgão central o BM/2 - 2ª seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Paraná; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

V

Subsistema de Inteligência da Polícia Científica do Paraná, tendo como órgão central o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional da Polícia Científica. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

Parágrafo único

O Delegado Geral da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Diretor do Departamento Penitenciário, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de 90 dias, os atos normativos necessários para implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência.

Parágrafo único

O Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Diretor do Departamento Penitenciário, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, assessorados pelos seus órgãos centrais de inteligência, deverão expedir, no prazo de noventa dias, os atos normativos necessários para a implementação e regulamentação dos seus respectivos Subsistemas de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024) ,

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018