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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018