JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 11615 de 07 de Novembro de 2018

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública, visando subsidiar a formulação de políticas públicas nessa área, bem como assistir na execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública, prevenção e controle da criminalidade. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024) Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná – SEINSP, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública, visando subsidiar a formulação de políticas públicas nessa área, bem como assistir na execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública, prevenção e controle da criminalidade.

§ 1º

O Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública – SEINSP terá como órgão central o Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP.§ 2.º A função de Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP, será exercida exclusivamente por Delegado de 1ª ou 2ª Classe da Polícia Civil do Estado do Paraná ou Oficial Superior da Polícia Militar do Paraná, com notório conhecimento, formação específica e experiência profissional comprovada na atividade de inteligência.

§ 2º

A função de Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP será exercida exclusivamente por Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, preferencialmente da classe mais elevada, ou Oficial Superior da Polícia Militar do Paraná, com notório conhecimento, formação específica e experiência profissional comprovada na atividade de inteligência. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024) A função de Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP será exercida exclusivamente por Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, preferencialmente da classe mais elevada, ou Oficial Superior da Polícia Militar do Paraná, com notório conhecimento, formação específica e experiência profissional comprovada na atividade de inteligência.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 11615 /2018