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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11593 de 23 de Outubro de 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Casa Civil.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.