Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Auxílio Social Mulher Paranaense é destinado a mulheres inseridas na rede de atendimento dos municípios aderentes, na forma regulamentada por este Decreto.