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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 5º

O público-alvo do Auxílio Social Mulher Paranaense compreende todas as mulheres, independente de idade, que se encontrem em situação de violência doméstica e/ou familiar, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e que estejam sob grave ameaça ou risco de morte.