Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão do Auxílio Social Mulher Paranaense ficará sob a responsabilidade da SEMIPI, em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas ou privadas e os municípios aderentes, e, com articulação junto às políticas públicas relacionadas à matéria.