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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 38

A SEMIPI poderá expedir normas complementares, orientações técnicas, fluxos operacionais e instrumentos necessários para a adequada execução e fiscalização do Auxílio Social Mulher Paranaense, em consonância com este Decreto e demais legislações aplicáveis.