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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 37

As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas, anualmente, no orçamento da SEMIPI.

Parágrafo único

O Auxílio Social Mulher Paranaense será implementado gradativamente, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.