Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A equipe de referência municipal, em conjunto com outros profissionais da rede de atendimento e com a participação da mulher beneficiária, deverá desenvolver uma estratégia de acompanhamento personalizado, denominada Rota de Cuidados, cujas instruções serão disponibilizadas pela SEMIPI.