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Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 32

A equipe de referência municipal, em conjunto com outros profissionais da rede de atendimento e com a participação da mulher beneficiária, deverá desenvolver uma estratégia de acompanhamento personalizado, denominada Rota de Cuidados, cujas instruções serão disponibilizadas pela SEMIPI.