Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O recebimento do Auxílio Social Mulher Paranaense não exclui a possibilidade de recebimento de outros benefícios sociais aos quais a mulher ou sua família tenham direito.