Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Auxílio Social Mulher Paranaense tem por objetivo proporcionar à mulher, condições para o afastamento do convívio com o agressor, por meio da transferência de recurso financeiro que oportunize o apoio a sua alocação e subsistência individual e familiar com autonomia e segurança