Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A equipe de referência da SEMIPI procederá à análise técnica de cada solicitação de concessão do Auxílio, com base nas informações e documentos anexados no Sistema.
Parágrafo único
A equipe da SEMIPI, emitirá a devolutiva acerca da solicitação no prazo máximo de dez dias úteis, mediante funcionalidade específica do Sistema.