Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na hipótese de falha ou indisponibilidade do sistema eletrônico, ou de inviabilidade técnica para a sua utilização, a SEMIPI orientará os municípios quanto ao procedimento alternativo para solicitação e execução do auxílio.