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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 22

Caberá à SEMIPI definir os níveis de acesso ao Sistema conforme perfis de competências e atribuições de gestão, de atendimento e de operacionalização do Auxílio Social Mulher Paranaense, com vistas a viabilizar as atividades previstas nos arts. 19 e 21 deste Decreto.