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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 21

A SEMIPI poderá autorizar o acesso ao Sistema a outros órgãos e entidades públicas que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência, mediante assinatura de Termo de Cooperação Técnica e respectivo Termo de Responsabilidade.