Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Para a realização dos procedimentos referentes ao Auxílio Social Mulher Paranaense, o município deverá formalizar a adesão que será regulamentado por ato normativo da SEMIPI.