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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 15

Compete à beneficiária comunicar aos profissionais de referência do município qualquer alteração em seus dados bancários utilizados para a concessão do Auxílio Social Mulher Paranaense, bem como informar eventuais mudanças de endereço, modificações em sua condição ou outras situações que exijam a atenção da equipe de referência ou que estejam em desacordo com as disposições constantes no Termo de Ciência e Concordância, a ser firmado no início da concessão do benefício, em modelo a ser disponibilizado pela gestão Estadual.