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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 10

O Auxílio Social Mulher Paranaense será concedido pelo prazo de até doze meses, contados a partir da data do primeiro repasse, observado o disposto no capítulo IV deste Decreto.