Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta os arts. 1º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, que instituiu o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.