Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11580 de 21 de Outubro de 2025
Exoneração de ANA JULIA PINHEIRO de cargo em comissão da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração de ANA JULIA PINHEIRO de cargo em comissão da Casa Civil.
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