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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1158 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de orçamento da Ouvídoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.