Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1158 de 29 de Setembro de 1995
Abertura de orçamento da Ouvídoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio Órgão de acordo com o Anexo II deste decreto.