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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1158 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de orçamento da Ouvídoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio Órgão de acordo com o Anexo II deste decreto.