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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1158 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de orçamento da Ouvídoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Ouvidoria Geral do Estado um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Anexo I deste decreto.