JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1158 de 13 de Abril de 2011

Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidade de aplicação de despesa no valor de R$ 720.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.