Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11575 de 30 de Junho de 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.